CABLENA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821408364
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- SERVICIOS CONDUMEX, S.A. DE C.V.
- Depósito
- 11/02/1999
- Concessão
- 16/09/2003
- Vigência até
- 16/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130185437 (12/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SERVICIOS CONDUMEX S.A. DE C.V.Procurador: REGINA ABBUD
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130176837 (12/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SERVICIOS CONDUMEX S.A. DE C.V.Procurador: REGINA ABBUD
- 16/09/2003 · RPI 1706
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.