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CABLENA

821408364classe 9SERVICIOS CONDUMEX, S.A. DE C.V.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821408364
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
SERVICIOS CONDUMEX, S.A. DE C.V.
Depósito
11/02/1999
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130185437 (12/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SERVICIOS CONDUMEX S.A. DE C.V.Procurador: REGINA ABBUD

  4. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130176837 (12/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SERVICIOS CONDUMEX S.A. DE C.V.Procurador: REGINA ABBUD

  5. 16/09/2003 · RPI 1706

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2740. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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