Todos os pedidos com o nome Cabiúna

Cabiúna

920212212classe 35REGIA PRIMEIRA CONTRUCAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS EIRELI
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
920212212
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
REGIA PRIMEIRA CONTRUCAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS EIRELI
UF do titular
RJ
Depósito
21/07/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914257668 (ÁGUA CABIÚNA ÁGUA MINERAL NATURAL) e Processo 914257625 (ÁGUA CABIÚNA ÁGUA MINERAL NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os seguintes itens foram excluídos da especificação, conforme petição de manifestação nº 850210029868 de 25/01/2021: ?Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]?.

  2. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850200354572 de 19/10/2020

  3. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2657. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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