CABERG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821090623
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 10/12/1998
- Concessão
- 24/09/2002
- Vigência até
- 24/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Efetuada a correção do endereço, conforme o declarado na petição de transferência.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120091154 (18/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CABERG S.p.AProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 21/09/2010 · RPI 2072
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIAL SYSTEM CONSULTING & INVESTIMENT LIMITED.CED. 2 - CHEMICAL RAB S.R.L.CED. 3 - HELM INTERNATIONAL S.R.L.CED. 4 - HELM INTERNATIONAL S.P.A.NOME ALTERADO.
- 24/09/2002 · RPI 1655
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
INCORREÇÃO NA CLASSE.
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
- 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.