Todos os pedidos com o nome CABERG

CABERG

821090623classe 9Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821090623
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
Titular pessoa física
Depósito
10/12/1998
Concessão
24/09/2002
Vigência até
24/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Efetuada a correção do endereço, conforme o declarado na petição de transferência.

  3. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120091154 (18/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CABERG S.p.AProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 21/09/2010 · RPI 2072

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - INDUSTRIAL SYSTEM CONSULTING & INVESTIMENT LIMITED.CED. 2 - CHEMICAL RAB S.R.L.CED. 3 - HELM INTERNATIONAL S.R.L.CED. 4 - HELM INTERNATIONAL S.P.A.NOME ALTERADO.

  5. 24/09/2002 · RPI 1655

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    INCORREÇÃO NA CLASSE.

  6. 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  8. 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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