CABEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825167817
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/01/2003
- Concessão
- 24/03/2009
- Vigência até
- 24/03/2019
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810090204606 (20/05/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CARBEL SAProcurador: SÂMIA AMIN SANTOSDetalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Reg. Nº 004069471)
- 02/03/2010 · RPI 2043 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090204606 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2009
- 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: CARBEL SA (MG)
- 10/06/2003 · RPI 1692 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.