CABARET
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812210719
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 01/10/1985
- Concessão
- 15/10/1991
- Vigência até
- 15/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110135059 (22/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/AProcurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810090171140 (12/01/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: PARFUMS GRÈS SAProcurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram trazidos elementos adicionais na petição de cumprimento de exigência.
- 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CONTRATOS DE LICENÇA MENCIONADOS NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE (FL. 41), COMPROVANDO QUE O EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS CONTIDOS NA MESMA POSSUI LICENÇA DA TITULAR PARA USO DA MARCA CADUCANDA.
- 10/11/2009 · RPI 2027
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090171140 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2009
- 11/12/2001 · RPI 1614
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ROBERTO M.C. FREIRE
- 14/05/1991 · RPI 1067
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CREUSA MARTINS COELHO
- 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CREUSA MARTINS COELHO
- 25/09/1990 · RPI 1034
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CREUSA MARTINS COELHO