Todos os pedidos com o nome CABARET

CABARET

812210719DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
812210719
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
UF do titular
RJ
Depósito
01/10/1985
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110135059 (22/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/AProcurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.

  5. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810090171140 (12/01/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: PARFUMS GRÈS SAProcurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram trazidos elementos adicionais na petição de cumprimento de exigência.

  6. 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CONTRATOS DE LICENÇA MENCIONADOS NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE (FL. 41), COMPROVANDO QUE O EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS CONTIDOS NA MESMA POSSUI LICENÇA DA TITULAR PARA USO DA MARCA CADUCANDA.

  7. 10/11/2009 · RPI 2027

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810090171140 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2009

  8. 11/12/2001 · RPI 1614

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROBERTO M.C. FREIRE

  10. 14/05/1991 · RPI 1067

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CREUSA MARTINS COELHO

  11. 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CREUSA MARTINS COELHO

  12. 25/09/1990 · RPI 1034

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CREUSA MARTINS COELHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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