CABARÉ Night Club LEONARDO & EDUARDO COSTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911961011
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda.
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 25/11/2016
Linha do tempo na RPI
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe, em conformidade com o disposto na petição nº 850180181210 de 26/06/2018 de Cumprimento de Exigência tempestivo.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente cópia simples do documento de constituição da empresa ou do registro do título do estabelecimento, devidamente arquivado em órgão competente, onde possa ser identificado o objeto social ou então a atividade econômica do titular deste pedido de registro de marca de produto que ateste o exercício de atividade efetiva e lícita de prática industrial adequada à fabricação dos produtos especificados.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Efetuar a compatibilização entre a classe indicada (de produtos) e a especificação solicitada (de serviços). Observar os exemplos contidos na Classificação Internacional.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)