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CABANHA CERRO COROADO

815153210AGROPECUARIA CERRO COROADO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
815153210
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AGROPECUARIA CERRO COROADO LTDA
UF do titular
RS
Depósito
06/09/1989
Concessão
12/09/2000
Vigência até
12/09/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 25/09/2012 · RPI 2177

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1067 ,DE 14/05/91 ,TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA

  5. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARPA ASSES. EMP. LTDA

  6. 08/01/1991 · RPI 1049

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2628. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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