CABANHA AZUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817886478
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MACEDO PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 07/06/1994
- Concessão
- 01/07/1997
- Vigência até
- 01/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 07/04/2009 · RPI 1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 28/01/1997 · RPI 1365
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CABANHA" * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 21/02/1996 · RPI 1316
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CABANHA" * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
- 14/02/1995 · RPI 1263 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 813663040 *INT. SKO DIR. PROP. INDUSTRIAL