Todos os pedidos com o nome CABANA RAÍZES

CABANA RAÍZES

830818952
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O que o INPI publicou

Processo
830818952
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
13/01/2011
Concessão
14/11/2017
Vigência até
14/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140053952 (27/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: WILSON MARTINS PINHEIRO MEProcurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827644043 (RAÍZES NATURAL & LIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização dos pedidos 829897844 e 829985450, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o sinal em análise.

  7. 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2690. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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