CABANA DO ATLETA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900194430
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- RJS COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 09/02/2007
- Concessão
- 03/11/2009
- Vigência até
- 03/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 850210059202, de 01/10/2019 para prosseguimento do seu exame.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra a decisão de não conhecer a petição
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2608, de 29/12/2020. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro SEM desconto, ou comprove se enquadrar nos casos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 ou na Lei nº 5.764/1971, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador JOSE DIOGO GUILEN e nomeado novo representante NORMA JUSTINA TONIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.