CABAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810727145
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SICOOB SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 30/12/1981
- Concessão
- 16/04/1985
- Vigência até
- 16/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150197202 (01/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.Cessionário: CABAL BRASIL LTDA
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150072449 (25/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CABAL COOPERATIVA DE PROVISION DE SERVICIOS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/12/1995 · RPI 1305
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 03/05/1994 · RPI 1222
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INSTITUTO MOVILIZADOR DE FONDOS COOPERATIVOS, SOCIEDAD COOPERATIVA LTDA.*INT. VIEIRA DE MELLO
- 25/08/1987 · RPI 879
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
- 16/12/1986 · RPI 843
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
- 22/07/1986 · RPI 822
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 30/07/1985 · RPI 771
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 16/04/1985 · RPI 756 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/12/1984 · RPI 739
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.