Todos os pedidos com o nome CABACINHA

CABACINHA

823759040
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O que o INPI publicou

Processo
823759040
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
28/09/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.20.72. Processo nº 10855.720515/2018-60. Processo SEI nº 52402.002205/2024-86.

  2. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130151391 (05/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.Cessionário: VINHOS QUINTA DO NINO LTDA ME

  4. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810100333495 (26/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDAProcurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2231 EM 08/10/2013, EFETUADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DA PET (WB) 810100333496.

  5. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100333496 (26/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDAProcurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 31/10/2006 · RPI 1869 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2776. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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