CABACINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823759040
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/09/2001
- Concessão
- 20/03/2007
- Vigência até
- 20/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.20.72. Processo nº 10855.720515/2018-60. Processo SEI nº 52402.002205/2024-86.
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130151391 (05/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.Cessionário: VINHOS QUINTA DO NINO LTDA ME
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810100333495 (26/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDAProcurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2231 EM 08/10/2013, EFETUADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DA PET (WB) 810100333496.
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100333496 (26/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDAProcurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/10/2006 · RPI 1869 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.