CAB
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 815085583
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CORTEVA AGRISCIENCE LLC
- Depósito
- 19/09/1989
- Concessão
- 18/05/1993
- Vigência até
- 18/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120146075 (27/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: STOLLER DO BRASIL LTDAProcurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/07/2006 · RPI 1854 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 01/06/1999 · RPI 1482
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARBORE AGRICOLA E COMERCIO LTDA.
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1097, DE 10/12/91, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. PAULO RODRIGUES
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO RODRIGUES
- 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO RODRIGUES
- 25/06/1991 · RPI 1073
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO RODRIGUES
- 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO RODRIGUES
- 06/11/1990 · RPI 1040
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO RODRIGUES