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CA CRÉDIT AGRICOLE

827724268CRÉDIT AGRICOLE S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
827724268
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CRÉDIT AGRICOLE S.A.
Depósito
26/08/2005
Concessão
28/04/2009
Vigência até
28/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por licenciado desse (nesse caso apresentedocumentos que comprovem o licenciamento), TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DEINVESTIGAÇÃO, que demonstrem o uso da marca CONFORME O CONCEDIDO para identificar OSPRODUTOS requeridos na especificação. Tendo em vista, principalmente, que os documentos trazidosidentificam prestação de serviços financeiros e não os produtos requeridos no certificado de registro.

  4. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  7. 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 27/09/2005 · RPI 1812 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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