CA CRÉDIT AGRICOLE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827724136
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CRÉDIT AGRICOLE S.A.
- Depósito
- 26/08/2005
- Concessão
- 28/04/2009
- Vigência até
- 28/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS; CONSULTORIA IMOBILIÁRIA; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SEGUROS; NEGÓCIOS FINANCEIROS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; NEGÓCIOS BANCÁRIOS; INVESTIMENTOS DE CAPITAL; CONSULTORIA FINANCEIRA; COTAÇÕES DE BOLSA DE VALORES; CORRETAGEM DE BOLSA DE VALORES; EMISSÃO DE CHEQUES DE VIAGEM E LETRAS DE CRÉDITO; EMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS; EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; FUNDOS ECONÓMICOS; ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÕES FINANCEIRAS (BANCOS, SEGUROS, IMÓVEIS); CONSULTORIA FISCAL; SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO: EMPRÉSTIMOS (DE CAPITAL); INFORMAÇÕES E OPERAÇÕES FINANCEIRAS; TRANSAÇÕES FINANCEIRAS; INVESTIMENTOS DE ATIVOS FINANCEIROS; GERENCIAMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FUNDOS; SERVIÇOS DE POUPANÇA; SERVIÇOS ATUARIAIS; SERVIÇOS DE FACTORING; AGÊNCIAS DE CRÉDITO; SERVIÇOS RELACIONADOS A CARTÕES DE CRÉDITO E CARTÕES DE DÉBITO; OPERAÇÕES DE CÂMBIO; OPERAÇÕES DE DEPÓSITOS EM COFRES; VERIFICAÇÃO DE CHEQUES; TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foi apresentada documentação que identificasse a marca concedida identificando a titular do registro prestando/comercializando os serviços caducos
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos EMITIDOS PELO TITULAR DO REGISTRO OU POR LICENCIADO desse (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados e dentro do intervalo de investigação, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos trazidos identificam marca com alterações no seu caráter distintivo original e não foram emitidos pelo titular do registro.
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/09/2005 · RPI 1812 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.