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CA CLEO AIDAR

812409183
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
812409183
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
16/01/1986
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2013 · RPI 2204 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 07/11/2000 · RPI 1557

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    ESPECIFICAçãO GENéRICA

  3. 14/04/1998 · RPI 1425

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  4. 24/03/1998 · RPI 1422

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  5. 11/11/1997 · RPI 1406

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QAUNTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  6. 29/10/1996 · RPI 1352

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 26/04/1994 · RPI 1221

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DO REG. REC. C & A NEDERLANO (NL) *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  8. 10/09/1991 · RPI 1084

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  9. 09/04/1991 · RPI 1062

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. C&A NEDERLAND (NL) *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  10. 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

  11. 10/10/1989 · RPI 990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI.

  12. 01/11/1988 · RPI 941 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. INTERNACIONAL - MARCAS E PATENTES LTDA.

  13. 12/07/1988 · RPI 925 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. 24/11/1987 · RPI 892 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. 06/01/1987 · RPI 846 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. 29/07/1986 · RPI 823

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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