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CA ALÉRGICA-CLÍNICA DE ALERGIA

820284130classe 42ALERGICA CLINICA DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820284130
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
ALERGICA CLINICA DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
08/10/1997
Concessão
27/06/2000
Vigência até
27/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Protocolo: 14110000723 (11/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)Requerente: ALERGICA CLINICA DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDADetalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.

  3. 10/04/2012 · RPI 2153

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 28/06/2011 · RPI 2112

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  5. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  6. 29/09/2009 · RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080120518 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2008

  7. 27/06/2000 · RPI 1538 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT EDUARDO COSTA RODRIGUES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2573. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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