C4 PRODUÇÕES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827578520
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RN
- Depósito
- 16/06/2005
- Concessão
- 18/12/2007
- Vigência até
- 18/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o não conhecimento da petição.
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra decisão de não conhecer da petição.
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve o Recorrente - PAULO FERNANDO PARAISO COUTINHO JUNIOR - efetuar o pagamento de valor correspondente à complementação do serviço de "recurso de marcas" (código 800 da tabela de retribuições do INPI - valor: R$ 134,00). O pagamento deve ser feito de forma cumulativa com o pagamento da retribuição correspondente ao serviço de "cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade" (código 3016 da tabela de retribuições do INPI - valor: R$ 140,00).
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra decisão de não conhecer da petição
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LUIZ RODRIGUES SILVA (NATAL MARCAS). . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS192Atenção
Exigência de conformidade
Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade (cód. 382) para que seja aproveitada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marcas) (cód. 333), deve o interessado complementar no valor total de R$ 50,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382).
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição não conhecida pelo cumprimento indevido das exigências publicadas nas RPI 2584 (publicada em 14/07/2020) e RPI 2597 (publicada em 13/10/2020). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Cumprimento de exigência [em petição]", quando se desejava apresentar petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição: complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento de caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160042401 (03/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: LATIN NEXT GROUP ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.Procurador: Sergio Salvador FumoDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160042401 (03/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: LATIN NEXT GROUP ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.Procurador: Sergio Salvador Fumo
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/08/2005 · RPI 1806 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.