Todos os pedidos com o nome C3

C3

824401093
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O que o INPI publicou

Processo
824401093
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
26/02/2002
Concessão
17/07/2007
Vigência até
17/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  2. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110403252 (10/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SPINEVISION (S.A.)Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO AO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADA.

  7. 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2510. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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