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C3 ENERGY

840502389classe 9C3 INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840502389
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
C3 INC.
Depósito
30/04/2013
Concessão
23/01/2018
Vigência até
23/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160019009 (01/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: C3, INC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150273948 (02/12/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: C3, INC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829833838 (C3) e Processo 829335943 (C3 TECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2455. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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