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C.T.TELECOM

822470721classe 9C.T. COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822470721
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
C.T. COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/07/2000
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160256966 (09/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: C.T. COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPPProcurador: Vivianne Maia Rocco

  3. 12/04/2011 · RPI 2101

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET. (BR/SP) 018070043400, DE 10/07/2007, DE PROCESSO ADMINISTRATIVOP DE NULIDADE INT. LUIZ ROCCO FILHO

  4. 30/06/2009 · RPI 2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CELIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME

  5. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: C.T. COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (SP)

  6. 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2907. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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