C.T. TELECOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822470713
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- C.T. COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/07/2000
- Concessão
- 12/09/2006
- Vigência até
- 12/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160256969 (09/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: C.T. COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPPProcurador: Vivianne Maia Rocco
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18070000780 (08/01/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: C.T. COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDADetalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 18070043399, de 10/07/2007, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.
- 30/06/2009 · RPI 2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CELIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME
- 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: C.T. COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (SP)
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.