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C.S. MARAVILHOSA

827577834C. S. MARAVILHOSA ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
827577834
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
C. S. MARAVILHOSA ALIMENTOS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
21/06/2005
Concessão
15/08/2017
Vigência até
15/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Artigo 134 da LPI., Reapresente procuração em nome da cessionária CEREALISTA PATRULHENSE LTDA, outorgando poderes de representação perante ao INPI o Sr. charles lanes ramos.

  5. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  9. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  10. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819538027.

  11. 16/08/2005 · RPI 1806 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2669. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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