Todos os pedidos com o nome C.R.T.S.

C.R.T.S.

817162399C. R. T. S. CONST. DE REDES TELEFONICAS SOROCABANA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817162399
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
C. R. T. S. CONST. DE REDES TELEFONICAS SOROCABANA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/03/1993
Concessão
14/02/1995
Vigência até
14/02/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150211560 (14/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: C. R. T. S. CONST. DE REDES TELEFONICAS SOROCABANA LTDA

  3. 03/07/2007 · RPI 1904

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 14/02/1995 · RPI 1263 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO ROBERTO FREITAS DE CARVALHO

  5. 26/07/1994 · RPI 1234

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. TEREZA C. DE S. LOPES

  6. 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. TEREZA CRISTINA DE SANTIS LOPES

  7. 17/08/1993 · RPI 1185

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. TEREZA CRISTINA DE SANTIS LOPES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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