C.R.E.AVE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816370680
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 22/08/1991
- Concessão
- 18/05/1993
- Vigência até
- 18/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130020496 (31/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPPProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120191260 (06/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDACessionário: AVECRE ABATEDOURO LTDA - EPP
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. MAUTA NUNES & FILHOS
- 05/01/1993 · RPI 1153
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT MALTA NUNES
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. J. MALTA NUNES
- 28/04/1992 · RPI 1117
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. J. MALTA