C-PACK CREATIVE PACKAGING
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821987550
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/09/1999
- Concessão
- 01/06/2004
- Vigência até
- 01/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA CONTENDO PODERES EXPRESSOS PARA RECEBER CITAÇÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 217 DA LPI.
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130179471 (04/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: C - Pack Creative Packaging S/AProcurador: Hélio Schroeder D´AvilaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/02/2008 · RPI 1938
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 01/06/2004 · RPI 1743 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.POR EXEMPLO: MÓVEIS: 20:10; ESPELHOS: 20:40.
- 09/03/2004 · RPI 1731 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS EM DESACORDO COM A CLASSE E SUB CLASSE REIVINDICADA.
- 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.