Todos os pedidos com o nome C.P. COMPANY

C.P. COMPANY

907795552TRISTATE TRINOVATION IP SA
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
907795552
Apresentação
Tridimensional
Natureza
De produto
Titular
TRISTATE TRINOVATION IP SA
Depósito
04/06/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente a figura principal, assim como as vistas, da "lente circular" aplicada a UM ÚNICO PRODUTO da classe, dentre os exemplificados na inicial e no documento de prioridade. Ainda que o objeto inicialmente representado (lente circular) se destine à aplicação em produtos diferentes, o registro de marca tridimensional não permite a proteção da parte isolada de um produto. O objeto "lente circular" deve ser representado aplicado a um produto específico ? unicamente incorporado a uma camisa OU a um chapéu OU a uma calça, conforme determina o 7º bloco de exemplos do item 5.13.1 do Manual de Marcas. Os demais produtos da classe em que a lente será aplicada devem ter sua forma reivindicada como marca em pedidos de marca independentes. Caso deseje aplicar a lente em um produto com variação de modelo (ex.: ?calças?), o requerente poderá representar o formato desse produto com linhas pontilhadas (deixando em aberto a possibilidade de variações na forma da calça); 2. Considerando ainda a pouca tridimensionalidade do objeto "lente", recomendamos a migração do pedido para a apresentação "marca de posição", ainda que a requerente tenha, num primeiro momento, sido contrária a tal sugestão. Caso concorde, será igualmente necessária a reapresentação de nova figura e novas vistas, com a representação do produto suporte necessariamente em linhas tracejadas ou pontilhadas. Caso a requerente reafirme o desejo de prosseguir na apresentação tridimensional, o pedido será analisado na apresentação de sua escolha. Em resumo, faça a opção pela apresentação tridimensional ou pela de posição, a figura principal e as vistas deverão ser reanexadas com a representação da "lente" necessariamente incorporada a UM ÚNICO PRODUTO, dentre os especificados na inicial. Os demais produtos de vestuário aos quais a "lente" também se destine, e que não sejam contemplados na nova figura anexada, deverão ser objeto de outros pedidos da requerente.

  3. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    1) Reapresente a figura principal, assim como as vistas, da "lente circular" aplicada a UM ÚNICO PRODUTO da classe, dentre os exemplificados na inicial (documento de prioridade). O registro de marca tridimensional visa proteger um objeto em TODA a sua forma plástica, exatamente como se apresenta no mercado, conforme determina o item 5.13.1 do Manual de Marcas. Ou seja, não será possível o registro de um detalhe isolado do produto (caso da lente), visto que esta se destina a ser somente parte incorporada de um produto representado em sua totalidade. Como exemplo, o requerente pode consultar o pedido 840769865, no qual a exigência foi cumprida corretamente, possibilitando, naquele caso, o deferimento do pedido. Caso deseje aplicar a lente em produtos com variação de modelo (ex.: ?calçados para esportes?), o requerente poderá representar o formato desse produto com linhas pontilhadas, deixando em aberto a possibilidade de variações na forma das bolsas em questão. Os demais produtos da classe em que a lente será aplicada devem ter sua forma reivindicada como marca em pedidos independentes. 2) Como solução alternativa, diga se deseja prosseguir na apresentação de marca de posição, em conformidade com o item 5.13.2, o que também exigirá a reapresentação da figura e das vistas, mostrando a lente necessariamente aplicada a um único produto que se deseja identificar.

  4. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2744. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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