Todos os pedidos com o nome C.P. COMPANY

C.P. COMPANY

907795544TRISTATE TRINOVATION IP SA
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
907795544
Apresentação
Tridimensional
Natureza
De produto
Titular
TRISTATE TRINOVATION IP SA
Depósito
04/06/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente a figura principal, assim como as vistas, da "lente circular" aplicada a UM ÚNICO PRODUTO da classe, dentre os exemplificados na inicial e no documento de prioridade. Ainda que o objeto inicialmente representado (lente circular) se destine à aplicação em produtos diferentes, o registro de marca tridimensional não permite a proteção da parte isolada de um produto. O objeto "lente circular" deve ser representado aplicado a um produto específico ? unicamente incorporado a uma bolsa OU a uma mochila OU a uma mala de viagem (apenas a título de exemplificação não exaustiva), conforme determina o 7º bloco de exemplos do item 5.13.1 do Manual de Marcas. Os demais produtos da classe em que a lente será aplicada devem ter sua forma reivindicada como marca em pedidos de marca independentes. Caso deseje aplicar a lente em um produto com variação de modelo (ex.: ?bolsas?), o requerente poderá representar o formato desse produto com linhas pontilhadas (deixando em aberto a possibilidade de variações na forma das bolsas); 2. Considerando ainda a pouca tridimensionalidade do objeto "lente", recomendamos a migração do pedido para a apresentação "marca de posição", ainda que a requerente tenha, num primeiro momento, sido contrária a tal sugestão. Caso concorde, será igualmente necessária a reapresentação de nova figura e novas vistas, com a representação do produto suporte necessariamente em linhas tracejadas ou pontilhadas. Caso a requerente reafirme o desejo de prosseguir na apresentação tridimensional, o pedido será analisado na apresentação de sua escolha. Em resumo, faça a opção pela apresentação tridimensional ou pela de posição, a figura principal e as vistas deverão ser reanexadas com a representação da "lente" necessariamente incorporada a UM ÚNICO PRODUTO, dentre os especificados na inicial. Os demais produtos de vestuário aos quais a "lente" também se destine, e que não sejam contemplados na nova figura anexada, deverão ser objeto de outros pedidos da requerente.

  3. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    1) Reapresente a figura principal, assim como as vistas, da "lente circular" aplicada a UM ÚNICO PRODUTO da classe, dentre os exemplificados na inicial (documento de prioridade). O registro de marca tridimensional visa proteger um objeto em TODA a sua forma plástica, exatamente como se apresenta no mercado, conforme determina o item 5.13.1 do Manual de Marcas. Ou seja, não será possível o registro de um detalhe isolado do produto (caso da lente), visto que esta se destina a ser parte incorporada de um produto representado em sua totalidade. Como exemplo, o requerente pode consultar o pedido 840769865, no qual a exigência foi cumprida corretamente, possibilitando, naquele caso, o deferimento do pedido. Caso deseje aplicar a lente em produtos com variação de modelo (ex.: ?bolsas?), o requerente poderá representar o formato desse produto com linhas pontilhadas, deixando em aberto a possibilidade de variações na forma das bolsas em questão. Os demais produtos da classe em que a lente será aplicada devem ter sua forma reivindicada como marca em pedidos de registro independentes. 2) Como solução alternativa, diga se deseja prosseguir na apresentação de marca de posição, em conformidade com o item 5.13.2, o que também exigirá a reapresentação da figura e das vistas, mostrando a lente necessariamente aplicada a um único produto que se deseja identificar.

  4. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2744. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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