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C-MAX

900016612SÜD-CHEMIE IP GMBH & CO. KG
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O que o INPI publicou

Processo
900016612
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SÜD-CHEMIE IP GMBH & CO. KG
Depósito
22/09/2006
Concessão
21/08/2012
Vigência até
21/08/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120158510 (18/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDACessionário: SÜD-CHEMIE IP GMBH & CO. KG

  3. 21/08/2012 · RPI 2172 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 01/03/2011 · RPI 2095 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, FAVOR APRESENTAR A TRADUÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

  6. 31/03/2009 · RPI 1995 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

  7. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2726. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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