C&M CAL CEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818736445
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/08/1995
- Concessão
- 25/11/1997
- Vigência até
- 25/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou, por intermédio da documentação trazida, o uso da marca no período sob investigação.
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Despacho de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2363, de 19/04/2016, em razão da apresentação tempestiva de petição de manifestação contra a caducidade.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Despacho de não conhecer a petição, publicado na RPI 2392, de 08/11/2016, por erro formal, em razão da petição publicada apresentar teor de recurso.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A Caducidade foi notificada na RPI 2224 de 20/08/2013.
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O início do prazo previsto em lei para prorrogação do registro ocorreu em 25/11/2016 e terminará em 25/05/2018.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850160128127 (16/06/2016) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)Requerente: Cal Cem Indústria de Minérios LtdaProcurador: Yuri Yacischin da CunhaDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130087406 (14/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INFIBRA LTDAProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130087406 (14/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INFIBRA LTDAProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
- 03/03/2009 · RPI 1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA
- 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA
- 07/01/1997 · RPI 1362
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAL" * INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA