C-LECTHIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821830791
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRF S.A.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 26/11/1999
- Concessão
- 26/12/2012
- Vigência até
- 26/12/2022
Linha do tempo na RPI
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850120115127 (19/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120118228 DE 23/07/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 002586797, DO MESMO TITULAR.
- 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/11/2012 · RPI 2186
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/11/2012 · RPI 2184
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.
- 02/03/2010 · RPI 2043 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS.
- 17/01/2006 · RPI 1828 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APONTE CLASSE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (AN 051/81) NA QUAL O PEDIDO DE MARCA DEVE PROSSEGUIR, OBSERVANDO O OBJETO SOCIAL DECLARADO, TENDO EM VISTA QUE 'SUPLEMENTO ALIMENTAR' (PARA PESSOAS SAUDÁVEIS), TAL COMO ESPECIFICADO, NÃO PERTENCE À CLASSE 05.50 DEPOSITADA.
- 09/11/2004 · RPI 1766
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.