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C & K

813553040
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O que o INPI publicou

Processo
813553040
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
11/06/1987
Concessão
13/10/1999
Vigência até
13/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/endereço alterados.

  2. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 24/08/2010 · RPI 2068

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ANULADA A DECISãO DE PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO, PUBLICADA NA RPI 1485, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. 22/06/1999 · RPI 1485

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  9. 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  10. 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812408802

  11. 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG(S). 800112385/SUB.JUD. E 812408802 C/REV. ADM. *INT. LANIR ORLANDO

  12. 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. 24/05/1988 · RPI 918

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2652. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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