Todos os pedidos com o nome C H MED

C H MED

816794561CH MED ANESTESIOLOGIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816794561
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CH MED ANESTESIOLOGIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
14/08/1992
Concessão
05/07/1994
Vigência até
05/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140123186 (05/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ANTONIO ALBERTO DE FELICIOProcurador: Clovis Vassimon Júnior

  4. 02/01/2007 · RPI 1878

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

  6. 25/01/1994 · RPI 1208

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CLOVIS VASSIMON

  7. 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. CLOVIS VASSIMON.

  8. 24/02/1993 · RPI 1160

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CLÓVIS VASSIMON

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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