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C G D

8220963904 TEMPOS INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
822096390
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
4 TEMPOS INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/03/2000
Concessão
04/05/2010
Vigência até
04/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

  6. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

  7. 04/05/2010 · RPI 2052 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. 26/02/2008 · RPI 1938

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  10. 21/03/2006 · RPI 1837 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  11. 13/09/2005 · RPI 1810 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 35, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  12. 16/01/2001 · RPI 1567 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2866. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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