C FECULARIA CONQUISTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918802431
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CONQUISTA LTDA ME
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 04/12/2019
Linha do tempo na RPI
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 905324480 conquista alimentos, 918562228 CONQUISTA ALIMENTOS, 828834830 CONQUISTA, 829085211 CONQUISTA. A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "CONQUISTA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827441118 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)