C F CYNTIA FONTANELLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904290069
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 25/11/2011
- Concessão
- 24/03/2015
- Vigência até
- 24/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto, tendo em vista o pagamento da Prorrogação.
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 15/05/2012 · RPI 2158 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.