Todos os pedidos com o nome C F COELHO DA FONSECA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS

C F COELHO DA FONSECA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS

821214250COELHO DA FONSECA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821214250
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COELHO DA FONSECA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
10/03/1999
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (BR/SP)

  7. 12/02/2008 · RPI 1936

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: CERTIFIED FINANCIAL PLANNER BOARD OF STANDARDS, INC. (US)

  11. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2586. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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