Todos os pedidos com o nome C.E.A. COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTÓLICA

C.E.A. COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTÓLICA

817792341
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O que o INPI publicou

Processo
817792341
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
28/04/1994
Concessão
27/08/1996
Vigência até
27/08/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800160254887 (08/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Requerente: Comunidade Evangélica Apostolica Sara Nossa TerraDetalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800160245804, de 30/08/2016, conforme publicado na RPI 2396, de 06/12/2016.

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160245804 (30/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: Comunidade Evangélica Apostolica Sara Nossa TerraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 09/09/2008 · RPI 1966

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 11/03/2008 · RPI 1940

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE PRORROGAÇÃO EM PRAZO ORDINÁRIO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL E/OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.

  6. 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTÓLICA" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 12/12/1995 · RPI 1306

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 11/07/1995 · RPI 1284 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNIDADE EVANGELICA APOSTÓLICA" * INT. SUL AMERICA

  9. 13/12/1994 · RPI 1254

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "COMUNIDADE EVANGÊLICA APOSTÓLICA" *INT SUL AMÉRICA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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