C.E.A. COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTÓLICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817792341
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 28/04/1994
- Concessão
- 27/08/1996
- Vigência até
- 27/08/2026
Linha do tempo na RPI
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800160254887 (08/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Requerente: Comunidade Evangélica Apostolica Sara Nossa TerraDetalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800160245804, de 30/08/2016, conforme publicado na RPI 2396, de 06/12/2016.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160245804 (30/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: Comunidade Evangélica Apostolica Sara Nossa TerraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/09/2008 · RPI 1966
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/03/2008 · RPI 1940
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE PRORROGAÇÃO EM PRAZO ORDINÁRIO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL E/OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.
- 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTÓLICA" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/12/1995 · RPI 1306
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/07/1995 · RPI 1284 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNIDADE EVANGELICA APOSTÓLICA" * INT. SUL AMERICA
- 13/12/1994 · RPI 1254
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "COMUNIDADE EVANGÊLICA APOSTÓLICA" *INT SUL AMÉRICA