C DIOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501638483
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 08/09/2021
- Concessão
- 04/06/2024
- Vigência até
- 08/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS900
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Natureza jurídica alterada conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.
- 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento parcial.
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS774Atenção
Indeferimento de designação
A marca é constituida por C DIOR, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 9, 14, 18 e 25. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Apresente autorização expressa do detentor do direito de personlaidade para registrar o patronímico famoso como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;Não serão aceitas meras autorizações de terceiros, tendo em vista os direitos de personalidade serem inalienáveis, intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis.
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)