Todos os pedidos com o nome C DIOR

C DIOR

501638483Titular pessoa física
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
501638483
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
Depósito
08/09/2021
Concessão
04/06/2024
Vigência até
08/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS900

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação

    Natureza jurídica alterada conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.

  2. 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  3. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento parcial.

  5. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS774Atenção

    Indeferimento de designação

    A marca é constituida por C DIOR, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 9, 14, 18 e 25. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Apresente autorização expressa do detentor do direito de personlaidade para registrar o patronímico famoso como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;Não serão aceitas meras autorizações de terceiros, tendo em vista os direitos de personalidade serem inalienáveis, intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis.

  7. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  8. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2881. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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