Todos os pedidos com o nome C CRYSTONE PNEUS

C CRYSTONE PNEUS

827688652
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827688652
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
17/08/2005
Concessão
11/12/2007
Vigência até
11/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Vide publicação para a petição na RPI 2454 de 16/01/2018.

  4. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  5. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 18/06/2013 · RPI 2215

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850130031033, DE 22/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  7. 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(8) 12.

  9. 13/09/2005 · RPI 1810 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2622. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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