C COSTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200062891
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 21/05/1999
- Concessão
- 12/07/2005
- Vigência até
- 12/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850140245045 (18/11/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: COSTA CROCIERE S.P.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, consoante o Art. 142 da LPI. Restringido o elenco de serviços constantes da especificação, passando a constar da mesma os seguintes itens: serviços de fornecimento de alojamentos, quartos e refeições (serviços abordo de navios de passageiros); serviços de garantia de acomodação em hotel (serviços a bordo de navios de passageiros)
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150151502 (09/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COSTA CROCIERE S.P.A.Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 12/07/2005 · RPI 1801
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 08/03/2005 · RPI 1783 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.