C COPETROL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814126200
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- COPETROL IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 16/03/1988
- Concessão
- 27/11/1990
- Vigência até
- 27/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SIDNEI SOARES DOS SANTOS e nomeado novo representante Marcelo Alves Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100176050 (03/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COPETROL IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDAProcurador: KELLY CRISTINA DE SOUZADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110054255 (29/12/2011) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24)Requerente: COPETROL IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDAProcurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME
- 26/12/2012 · RPI 2190
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/09/2002 · RPI 1654
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/06/1990 · RPI 1021
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/01/1990 · RPI 1003 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/09/1989 · RPI 988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
(RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 934 , DE 13/09/88 , POR OMISSÃO DA MARCA) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/09/1988 · RPI 934
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.