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C CONSTRUIR

821098594classe 35FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES REGIONAIS DE LOJISTAS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821098594
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES REGIONAIS DE LOJISTAS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
UF do titular
SP
Depósito
17/12/1998
Concessão
29/07/2003
Vigência até
29/07/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Extinção anulada. Aproveitamento do ato da parte, tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro.

  5. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2271, de 15/07/2014, tendo em vista o aproveitamento do ato da parte, uma vez que foi interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro.

  6. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. 09/12/2008 · RPI 1979

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PISO 10 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

  8. 29/07/2003 · RPI 1699 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2710. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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