C CONSTRUIR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821098594
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES REGIONAIS DE LOJISTAS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/12/1998
- Concessão
- 29/07/2003
- Vigência até
- 29/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Extinção anulada. Aproveitamento do ato da parte, tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro.
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2271, de 15/07/2014, tendo em vista o aproveitamento do ato da parte, uma vez que foi interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 09/12/2008 · RPI 1979
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PISO 10 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 29/07/2003 · RPI 1699 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.