C CONSTANT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904369781
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 17/12/2011
- Concessão
- 27/01/2015
- Vigência até
- 27/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o pagamento da Prorrogação do Registro de Marca.
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DENISE CRISTIANE TONIOLO e nomeado novo representante Luan Mora Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 14/08/2012 · RPI 2171 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 05/06/2012 · RPI 2161
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.