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C CONCEITO

823677150CONCEITO TECNOLOGIA LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823677150
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CONCEITO TECNOLOGIA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
05/10/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca mista C CONCEITO conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. As notas fiscais apresentadas na petição de manifestação à caducidade nº 850190354671 estão datadas fora do intervalo de investigação e assinalam serviços de instalação e montagem de máquinas, e não os produtos concedidos no Certificado de Registro, não se prestando, portanto, à comprovação do uso da marca. Adicionalmente, nenhum dos documentos apresentados traz a marca na apresentação mista concedida, somente em apresentação diversa.

  4. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2602. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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