C CONCEITO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823677150
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONCEITO TECNOLOGIA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/10/2001
- Concessão
- 20/03/2007
- Vigência até
- 20/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca mista C CONCEITO conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. As notas fiscais apresentadas na petição de manifestação à caducidade nº 850190354671 estão datadas fora do intervalo de investigação e assinalam serviços de instalação e montagem de máquinas, e não os produtos concedidos no Certificado de Registro, não se prestando, portanto, à comprovação do uso da marca. Adicionalmente, nenhum dos documentos apresentados traz a marca na apresentação mista concedida, somente em apresentação diversa.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.