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C CERTEL

821064100COOPERATIVA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO TEUTONIA - CERTEL
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821064100
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COOPERATIVA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO TEUTONIA - CERTEL
UF do titular
RS
Depósito
28/08/1998
Concessão
16/12/2003
Vigência até
16/12/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130252744 (09/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COOPERATIVA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO TEUTÔNIA - CERTEL.Procurador: Laurentino Oliveira de Paula

  3. 06/03/2012 · RPI 2148

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 22/03/2011 · RPI 2098

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 24/01/2006 · RPI 1829

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES ITENS, POR NÃO CORRESPONDEREM À CLASSE INTERNACIONAL NCL(8)8: "CHAVES" E "CADEADOS". ACRESCENTADA A OBSERVAÇÃO "[FERRAMENTAS MANUAIS]" EM VÁRIOS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO, PARA CONFORMIDADE COM A CLASSE REQUERIDA.

  7. 04/09/2001 · RPI 1600

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2830. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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