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C CERRADINHO PAR

904492249classe 35CERRADINHO PARTICIPAÇÕES S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904492249
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CERRADINHO PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
01/02/2012
Concessão
14/02/2018
Vigência até
14/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150158095 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CERRADINHO PARTICIPAÇÕES S.AProcurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829373535 (CERRADO MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Procurador alterado conforme solicitação realizada no cumprimento da exigência de mérito. Novo procurador: ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

  6. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Apresente procuração outorgada pelo requerente do pedido de registro, tendo em vista que o documento que outorga poderes aos senhores Gustavo de Marchi Galvão Oliveira e Charles Wagner Zanotti, veda o substabelecimento. A nova procuração, caso tenha data posterior à do depósito da marca, deverá ter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.

  7. 18/09/2012 · RPI 2176 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2458. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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