C CENTURION SEGURANÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829464999
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 26/12/2007
- Concessão
- 09/03/2010
- Vigência até
- 09/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Sergio da Silva Toledo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.