C CASSAVA BRASIL FECULA DE MANDIOCA SAGU DE MANDIOCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815148283
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 27/09/1989
- Concessão
- 08/09/1992
- Vigência até
- 08/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110175083 (25/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SAProcurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.
- 03/01/2006 · RPI 1826
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "CASSAVA" E DO ELEMENTO FIGURATIVO * INT. MADALENA C. FREIRE
- 05/05/1992 · RPI 1118
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MADALENA FREIRE.
- 21/01/1992 · RPI 1103 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "CASSAVA" E DO ELEMENTO "FIGURATIVO" * INT. MADALENA FREIRE
- 11/06/1991 · RPI 1071
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "CASSAVA" E DO ELEMENTO "FIGURATIVO" * INT. MADALENA FREIRE