C CARRERA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810729830
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/01/1982
- Concessão
- 15/04/1986
- Vigência até
- 15/04/2006
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 18/03/2008 · RPI 1941
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - CARRERA OPTYL MARKETING GMBH
- 13/04/1999 · RPI 1475
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1-CARRERA INT. PVVBU SPORTARTIKELN GESMBH & CO KG (AT) 2-SUNSHINE BRILLEN VERTRIEBS UNB ERZEUGUNGSGESELLSCHAFT M.B.H. (AT) 30CARRERA OPTYL BRILLEN VERTRIEBS UND ERZEUGUSGSGESELLSCHAFT M.B.H. (AT) & NOME ALTERADO
- 27/08/1996 · RPI 1343
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 15/12/1992 · RPI 1150
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN CEDS. 1) CARRERA AUSTRIA HERSTELLUNG UND VETRIEB VON SPORTBRILLEN UND SPORTARTIKELN GESELLSCHAFT M.C.H. (AT) 2) OPTYL BRILLENMODE INTERNATIONAL GESELLSCHAFT M.C.H. (AT) RETIFICAÇÃO DA RPI 1144 DE 03/11/92 , POR INCORREÇÃO
- 03/11/1992 · RPI 1144
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1) CARRERA AUSTRIA HERTELLUNG UND VERTRIEB VON SPORTBRILLEN UND SPORTARTIKELN GESELLSCHAFT M.B.H.(AT) 2)OPTYL BRILLENMODE INTERNACIONAL GESSELLSCHAFT M.B.H.(AT) NOME ALTERADO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 15/04/1986 · RPI 808 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/1986 · RPI 801
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 04/06/1985 · RPI 763
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.